Escola Estadual "Coronel Fabriciano Felisberto de Brito"
MARCOS LEGAIS
1- OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO
A Escola Estadual “Coronel Fabriciano Felisberto de Brito” tem por finalidade atender o disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e no Estatuto da Criança e Adolescente, ministrar os anos iniciais observando a legislação do Ensino Fundamental e normas aplicáveis.
Assim, de acordo com a Constituição Federal:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Já a Lei de Diretrizes e Bases estabelece em seu artigo 2º:
“A educação, dever da família e do Estado, inspirados nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Portanto, é notório através das legislações que a educação é fonte da primeira formação do ser humano. Assim o nosso PPP possibilita introduzir mudanças planejadas e compartilhadas que pressupõem um compromisso com a aprendizagem do aluno e com uma educação para a cidadania, procurando envolver todos os atores desse processo numa construção coletiva, em busca de uma educação de qualidade, vista a uma melhor maneira de construir, transmitir, produzir e adquirir conhecimentos, convergindo para os princípios mais amplos da Constituição Federal no seu artigo 3º, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional; que busque “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”; e que promova “o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
2- OBJETIVOS DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Observando as finalidades da Educação Nacional e os objetivos gerais do Ensino Fundamental, a escola propõe-se a estabelecer e introduzir alterações planejadas e compartilhadas, a partir dos conhecimentos básicos adquiridos da Educação Infantil nos aspectos cognitivos, físico, afetivo, psicológico, intelectual, social, complementado a ação da família e da comunidade, e ao mesmo tempo ampliando e intensificando gradativamente o processo educativo com qualidade mediante:
-> O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
-> Foco central na alfabetização ao longo dos 3 primeiros anos.
-> A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes e da cultura, dos direitos humanos e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
-> O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores.
-> O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de respeito recíproco em que se assenta a vida social.
-> Garantia de aprendizagem e desenvolvimento pleno, atentando para a grande diversidade social, cultural e individual dos alunos com espaço e tempos diversos de aprendizagem.
-> Propiciar formas de trabalhos em sala de aula menos repetitivas, mais prazerosas e desafiadoras, levando à participação ativa dos alunos.
-> Adotar planos de trabalhos que proporcionem maior mobilidade às crianças em sala de aula.
-> Explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela Literatura.
-> Utilizar recursos materiais que proporcionem aos alunos oportunidade de raciocinar manuseando-os, explorando as suas características e propriedades, ao mesmo tempo em que passa a sistematizar mais conhecimentos escolares.
-> Construir estratégias pedagógicas para recuperar os alunos que apresentarem dificuldades no seu processo de construção do conhecimento.
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